Poligamia, do grego muitos matrimônios, é a união reprodutiva entre mais de dois indivíduos de uma espécie.
No reino animal, a poligamia se refere à relação onde os animais mantém mais de um vínculo sexual no período de reprodução. Nos humanos, a poligamia é o casamento ou a união conjugal entre mais de duas pessoas . Os casos mais típicos são a poliginia, em que um homem é casado com várias mulheres, e a poliandria, em que uma mulher vive casada com vários homens. Não deve confundir-se com o amantismo, que é também comum nas sociedades humanas, mas em que o laço com um parceiro sexual para além do casamento não é, nem aceite pela lei, nem na maior parte das vezes, de conhecimento público.[1]
A poligamia é permitida por algumas religiões e pela legislação de alguns países.
A poligamia é aceita em mais de 50 países ao redor do mundo, no Brasil a poligamia é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro,com pena máxima de 3 anos (para quem compartilha o cônjuge) a 6 anos (para quem tem vários cônjuges)[2] e o casamento poligâmico não é válido para o nosso Direito de Família, sendo esta escritura nula, nos termos do artigo 166, por motivo evidentemente ilícito (contra o direito) e por fraudar norma imperativa que proíbe uniões formais ou informais poligâmicas.[3]
A lei brasileira é clara: ”Um segundo casamento só pode ocorrer depois do divórcio ou da anulação do primeiro”, diz Dirceu de Mello, professor de Direito Penal da PUC-SP
No entanto, em recentes casos o judiciário brasileiro reconheceu a união estável de mais de duas pessoas,[4] o que seria o instituto chamado pelos doutrinadores de poliamor autorizando portanto uma espécie de poligamia mitigada.